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Procon orienta consumidores sobre troca de presentes natalinos

Redação 21 de dezembro de 2023 às 18h03min

Em casos de defeito ou problema no produto comprado, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. (Imagem: Divulgação Procon Caruaru)

Após o período de Natal é muito comum que consumidores que receberam presentes, procurem as lojas para trocar os produtos, sendo o dia 26 conhecido como “O dia da troca”. Mas nem sempre é tão fácil realizar a troca de produtos, pois como não há um dispositivo legal nesse sentido, não há, portanto, obrigação do fornecedor em proceder com a troca, exceto se haja a respectiva oferta. Por isso, alguns compradores ficam com algumas dúvidas sobre prazos, quais as obrigações do fornecedor e quais os direitos do consumidor. Para isso, o Procon Caruaru separou algumas dicas para que o consumidor saiba seus direitos.

Por não haver imposição legal, num primeiro momento, o fornecedor não é obrigado a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho, ou até mesmo, no caso daquele produto apresentar problemas, no caso das compras presenciais. Porém, caso o vendedor tenha ofertado a possibilidade de troca e o consumidor busque o estabelecimento observando os requisitos para tal, a troca terá que ser feita.

É importante se certificar sobre a política de troca da loja antes de comprar o produto, prazo, exigência de embalagem, etiquetas ou até mesmo comprovação de que ele foi comprado no estabelecimento. A informação de troca ou não do produto deve estar exposta ao consumidor, mas é importante que este exija a oferta por escrito, seja na nota fiscal, recibo ou outro meio que o consumidor esteja resguardado por meio de documento, que a oferta foi feita naqueles termos, e possa, se necessário, exercer seu direito a troca.

Em casos de defeito ou problema no produto comprado, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Caso não seja realizado nesse prazo, o comprador pode solicitar a troca do item comprado por um novo, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

No caso das compras online, o órgão lembra sobre o direito do arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra de um produto/serviço em até sete dias da data de aquisição ou recebimento do produto. Também é importante ficar atento sobre os prazos de entrega, tendo em vista que a maioria das compras nesse período é voltada para presentar ou ser utilizado no dia de Natal, evitando ter problemas em relação ao prazo de recebimento do produto.

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