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Prefeitura de Caruaru publica decreto que autoriza desconto parcial sobre débitos cobrados pela Destra

A Prefeitura de Caruaru, publicou, no último dia 05 de maio, a Lei nº 6.506/2020, no Diário Oficial do Município, sobre a remissão parcial de 70% sobre o valor total dos débitos cobrados a título de preço público pela estadia e guarda, no pátio municipal, dos veículos recolhidos pela Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA).



A concessão do benefício dependerá de requerimento do interessado apresentado à DESTRA, nos moldes predefinidos pela Autarquia, formulado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da Lei. O benefício terá eficácia para os veículos recolhidos até o dia 05 de maio de 2020.



Como medida de prevenção à transmissão da COVID-19, esse atendimento será realizado por meio de agendamento, pelo e-mail: atendimento@destra.pe.gov.br. Os usuários também podem tirar suas dúvidas pelo telefone 3723-2838, das 7h às 13h.



A liberação dos veículos será feita apenas para o proprietário legítimo ou seu procurador legal, desde que não existam pendências vinculadas ao veículo, sejam, dividas junto ao Detran; Secretaria da Fazenda; Judiciais ou outros órgãos. A liberação está condicionada aos ajustes de componentes/equipamentos do veículo para que atendam à legislação de trânsito.

Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.

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