Pais e responsáveis podem ser presos por ‘abandono escolar’ durante a pandemia
Muitos pais e responsáveis estão simplesmente cancelando as matrículas dos estudantes nas unidades de ensino, alegando os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. Contudo, caso as crianças e adolescentes em idade escolar não estejam participando das atividades escolares, mesmo por meio do regime remoto de ensino, os pais podem ser punidos judicialmente por abandono escolar.
Não é dado aos pais e responsáveis o direito de simplesmente cancelar o contrato de matrícula e deixar a criança ou o adolescente em casa, em tempos de pandemia. O chamado “abandono escolar”, é uma prática veementemente proibida pela Constituição Federal e, bem assim, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O simples receio do abandono escolar, exige da instituição a necessidade da comunicação formal ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
As aulas remotas são uma realidade mundial, já que a educação não pode parar, e as instituições de ensino nacionais estão respaldadas pelos órgãos reguladores para essa nova modalidade de prestação do conteúdo, enquanto perdurar o fechamento do espaço físico.
O advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, explica que caso o abandono escolar seja identificado poderão haver punições como detenção e multa. “O abandono escolar é um crime no Brasil por afetar o direito básico das crianças e adolescentes a uma instrução escolar, convívio social, além do desenvolvimento intelectual e cultural. Mas, infelizmente, muitos pais estão simplesmente cancelando as matrículas devido a pandemia sem tomar nenhum tipo de medida alternativa”, pontua.
E caso, mesmo matriculado, os gestores identifiquem que os estudantes não estão participando das atividades escolares por meio do regime remoto, os pais também poderão ser punidos por abandono escolar. “Essa é uma prática que não é possível de acontecer no país. Os pais não podem simplesmente alegar que o regime remoto não traz benefícios e com isso impedir o estudante de participar, isso também pode ser enquadrado como abandono escolar”, completa Luiz Tôrres Neto.