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Quem precisará devolver o Auxílio Emergencial?

No dia 24 de fevereiro, ao apresentar as novas regras para declaração do IR 2021 referentes aos rendimentos recebidos em 2020, a Receita Federal informou que quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente terá que declarar o Imposto de Renda e devolver o benefício.

Quem terá que devolver o Auxílio Emergencial?

Cerca de três milhões de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão que declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.




Ou seja, se você recebeu as parcelas do benefício em 2020, mas também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando no geral mais de R$ 22.847,76, terá que preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021, além de devolver tudo o que foi pago pelo governo.

Se você declara dependentes na declaração de Imposto de Renda também será necessário incluir o valor do Auxílio Emergencial recebido por eles.




De acordo com as novas regras, as parcelas do Auxílio Emergencial serão considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica.

Apesar de ser considerado rendimentos tributáveis pela Receita Federal, o valor do Auxílio Emergencial não entra no limite de R$ 22.847,76.



Como vai funcionar a devolução do Auxílio Emergencial?

Depois da entrega da declaração do IR 2021, quem recebeu indevidamente as parcelas do Auxílio Emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso. A Receita Federal criou um mecanismo que irá gerar um DARF específico para isso, com valor a ser devolvido pelo contribuinte.

O valor a ser devolvido será referente às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 do Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/2020 em 2020. Não é preciso devolver o valor da extensão, ou seja, as parcelas de R$ 300 ou R$ 600, previstas na MP 1.000/2020.




O informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.

Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.

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