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Exame toxicológico será exigido para motoristas das categorias C, D e E, a partir de domingo (28)

Redação 24 de janeiro de 2024 às 09h10min

Para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo, o valor da multa é de R$ 1.467,35. (Foto: Divulgação)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai começar a autuar motoristas que forem flagrados na direção dos veículos com o exame toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias, a partir do próximo domingo (28). Com o fim da fase educativa, os condutores das categorias C, D e E, que descumprirem a exigência imposta pela legislação, estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo, o valor da multa é de R$ 1.467,35. Além disso, o condutor comete infração gravíssima, com inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez, com suspensão do direito de dirigir.

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