EleiçõesPolitica

TRE proíbe comícios, carreatas e passeatas na reta final da campanha

Aos 48 do segundo tempo uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral proíbe diversos atos de campanha, entre eles os que causam aglomeração. Na peça, o magistrado cita: caminhada, passeata, comícios e drive-in. A intenção é acabar com a esculhambação que virou a campanha, principalmente no interior do estado. Segue abaixo trecho da decisão.

“Aprovada RESOLUÇÃO DO TRE/PE através de proposta feita pelo Presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves na sessão de hoje, 28.10.2020, proibindo, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”, diz o texto.



Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *