Bolsonaro sanciona lei que endurece pena para maus-tratos contra cães e gatos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que aumenta a punição para quem pratica maus-tratos contra animais, nesta última terça-feira (29), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
A proposta ganhou o nome de “Lei Sansão”, em homenagem a um cachorro que teve as patas traseiras decepadas em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte. A lei vai ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor a partir desta quarta-feira (30).
A proposição altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda do animal, para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. Se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão. Além disso, a nova legislação prevê multa e proibição de guarda. A autoria é do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).
Sansão estava presente no evento, assim com outros três cães da família presidencial. Bolsonaro, inclusive, assinou a lei enquanto segurava um dos bichos. No evento, ainda foi anunciada a criação da Secretaria Especial de Defesa e Proteção dos Animais no Ministério do Meio Ambiente.
“Aquele que porventura esteja reclamando da lei agora, uma coisa é muito simples: se você não sabe e não quer tratar com devido respeito um cão e um gato, não o tenha em casa”, disse Bolsonaro. Ao fim da cerimônia, o chefe do Palácio do Planalto ainda brincou latindo: “Não sei se o Sansão vai entender, mas: au, au, que quer dizer: parabéns Sansão”.
Segundo o Palácio do Planalto, o aumento da pena faz com que o crime de maus-tratos contra animais deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo. Isso possibilita que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência e o criminoso será investigado, e não mais liberado após a assinatura de um termo.
Quem maltratar cães e gatos também passará a ter registro de antecedente criminal. Para os outros bichos, a pena continua a mesma. Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para situações de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.