Pernambuco

Pernambuco está entre os cinco estados que mais realizam adoções no país

O número de adoções realizadas em 2019 no Brasil foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pernambuco é um dos cinco estados que mais promovem adoções no país. A classificação do estado entre os primeiros na área vem se repetindo ao longo dos últimos cinco anos. Do total de 2.393 crianças e adolescentes adotados no Brasil, no ano passado, por meio do cadastro de adotantes do CNJ, atual Sistema Nacional de Adoção (SNA), 122 foram de Pernambuco. A estatística é um motivo a mais para a Infância e Juventude comemorar o Dia Nacional da Adoção celebrado nesta segunda-feira (25/5). Confira a classificação por número de adoções de todos os estados brasileiros em 2019.

O estado possui hoje 1.082 pretendentes disponíveis para adoção e 154 crianças e adolescentes inseridos no cadastro. No Brasil, são 36.609 pretendentes à adoção e 5.009 crianças e adolescentes inscritos, que podem ser adotados. Cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento reduz a possibilidade da criança encontrar uma nova família, principalmente a partir dos nove anos de idade.



Das 5.009 crianças disponíveis para adoção no país, 52,6% se encontram na faixa etária entre 9 e 17 anos, o que equivale a 2.637 inscritos, mas somente 6,25% dos pretendentes cadastrados no SNA aceitariam adotar crianças acima de nove anos de idade. Em Pernambuco, apesar da proporção ser um pouco melhor, o patamar é praticamente o mesmo. Do total de 154 crianças disponíveis, 57,7% tem mais de 9 anos idade, o que equivale a 89 crianças, entretanto apenas 7,9% adotariam crianças a partir dessa faixa etária.

Perto de completar 17 anos, então, a conquista de uma nova família para um adolescente é uma tarefa quase impossível diante das estatísticas. Apenas 2,3% dos adotantes, o que corresponde a 132 inscritos, adotariam adolescentes acima de 16 anos de idade no Brasil. Em Pernambuco, a realidade é ainda pior. Apenas 0,18% dos pretendentes, o equivalente a seis inscritos, adotariam jovens com mais de 16 anos.

Nesse contexto, abreviar a permanência da criança e do adolescente em instituições de acolhimento, conseguindo uma nova família para cada acolhido é a maior prioridade do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao criar e implementar projetos na área de adoção. Em época de pandemia pelo coronavírus (Covid – 19), saídas estão sendo encontradas para não parar processos de adoção em curso e dar início à ação junto às varas especializadas e com competência ao feito.



Para realizar a adoção, o adotante faz um pré-cadastramento no SNA por meio do site cnj.jus.br/sna. Em seguida junto à Vara especializada, deve preencher um requerimento com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível, sendo necessário ter mais de 18 anos de idade.

No momento, devido ao período de transmissão pelo novo coronavírus, para protocolar o requerimento, os adotantes podem se dirigir aos setores de Distribuição da Capital e do restante das comarcas do Estado, que estão funcionando em regime de plantão, do período das 12h às 16h, ou encaminhar o seu pleito para o e-mail da distribuição da comarca, a fim de que seja distribuído o seu processo de habilitação para adoção.

No Recife, essa ação compete ao 4º Distribuidor, localizado no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), situado na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista. O e-mail do 4º Distribuidor é o distribuicao04.capital@tjpe.jus.br. Para ter acesso a informações sobre os setores de distribuição do Tribunal, o cidadão pode acessar o TJPE Atende. O aplicativo está disponível no Google Play (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjpe.tjpeatende), e também na Apple Store (https://apps.apple.com/app/id1506675042). Caso ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo site http://www.tjpe.jus.br/web/ouvidoria/fale-com-o-tjpe. Se for realizado por advogado ou defensor público, o protocolamento do requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe).

Em seguida, tem início o trâmite processual para a habilitação do pretendente. Nessa etapa, o juiz profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe interprofissional da Vara. Depois, o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Para a realização do curso de pretendentes à adoção, em virtude da pandemia, a Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco junto à Escola Judicial do TJPE (Esmape) vem desenvolvendo um projeto para promover a capacitação por meio de Ensino à Distância (EAD), com a carga horária de 12 horas.

Após essas etapas, o juiz decide sobre os requerimentos do Ministério, inclusive sobre eventual necessidade de audiência, e, só após, dá a sentença. Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção. Quando a unidade judiciária encontra família para uma criança ou adolescente, por meio do SNA, tem sido iniciada uma aproximação virtual, visto que as instituições de acolhimento estão fechadas para a entrada de “não funcionários”. No dia 31 de março, por exemplo, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Recife, em razão da pandemia do novo coronavírus, enviou o Ofício Circular 04/2020, aos diretores das casas de acolhida do Recife determinando a suspensão da visita às crianças e adolescente, ressalvada a entrada de prestadores de serviços imprescindíveis ao funcionamento das respectivas casas.

O Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, em sua atuação, não estimula ou aconselha a visitação em casas de acolhida mesmo em tempos normais, visando resguardar o interesse das crianças que não estão disponíveis para adoção, bem como o bem-estar dos pretendentes que podem se interessar por uma criança que não será adotada por eles. Já no que se refere às famílias convocadas por essa unidade para uma adoção nesse momento, a equipe vem atuando com a aproximação da família e seu respectivo adotando através de meios virtuais.

Depois da convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente, que em época normal é realizado através de visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Atualmente, em razão do isolamento social vivenciado, o acompanhamento do estágio de convivência por meio do estudo de uma equipe interdisciplinar, formada por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos, pode ser realizado remotamente. A prática foi viabilizada a partir da publicação da Instrução Normativa Conjunta nº7/2020, da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral de Justiça, no dia 8 de abril. Para o exercício do trabalho remoto, os servidores atuam por meio de recursos tecnológicos, como comunicação virtual através de aplicativos com câmeras, que permitam a conversação com os adotantes.

Segundo a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, nos casos em que há peculiaridades a serem analisadas no contexto familiar dos adotantes, a conclusão do estágio dependerá de um estudo presencial, que só poderá ser realizado após o término do isolamento social. “Nesses casos, muito provavelmente, não conseguiremos concluir a adoção nos 120 dias estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, observa a magistrada.

Hélia Viegas destaca também que o TJPE tem deferido a guarda provisória para fins de adoção do pretendente ou casal de pretendentes, inscritos no Sistema Nacional de Adoção, dos seus possíveis filhos adotivos. “Concedemos, apenas nos casos de crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento há algum tempo, sem perspectivas de reinserção familiar”, especifica a juíza. As decisões do Judiciário visam o melhor interesse das crianças, com base no próprio ECA, que prevê o acolhimento em instituições como medida protetiva excepcional e temporária.

Cumpridas todas as etapas, o juiz profere a sentença decidindo ou não pela adoção. A audiência de instrução e julgamento para proferir a sentença definitiva de adoção tem sido realizada em muitos casos no TJPE por meio da plataforma de videoconferência Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ, regulamentada no Judiciário pernambucano desde o dia 17 de abril. Da audiência participam o juiz, os adotantes, o promotor e um representante da equipe inteprofissional que acompanhou o estágio de convivência.

A primeira adoção por videoconferência realizada no Tribunal foi por meio da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, no dia 23 de abril deste ano. A juíza Christiana Caribé proferiu a sentença de adoção da menina Maria, de 1 ano e 11 meses, para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante, inscritos no cadastro para adotantes, hoje SNA, desde o fim de 2015. A juíza Christiana conta o que a motivou a proferir a sentença por videoconferência. “Levei em consideração que a criança já estava adaptada aos adotantes, que haviam passado pelo estágio de convivência e cumprido todas as etapas necessárias ao processo, restando apenas a audiência para prolatar a sentença. Quis garantir logo toda a segurança jurídica por meio da conclusão do processo”, conta.

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Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.

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