Veja quem não irá receber as 4 novas parcelas do auxílio emergencial
O governo federal editou medida provisória (MP) que prorroga o auxílio emergencial até o final deste ano. O valor da parcela do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300.
A MP foi publicada na edição desta madrugada do Diário Oficial da União (DOU). Serão quatro parcelas até 31 de dezembro.
A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Veja quem não irá receber as quatro novas parcelas do auxílio, segundo a MP do governo:
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- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
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- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.