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Telefonia móvel: prazos de fidelidade maiores que 12 meses são ilegais

11/04/13

O PROCON Caruaru enfatiza que é ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor um prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.

De muitas operadoras, elas são as mais usadas do Brasil
(FOTO ILUSTRAÇÃO/INTERNET)

O STJ entendeu que os prazos superiores a 12 meses fogem à razoabilidade e ferem o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o STJ, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.

A Anatel reconhece a licitude do prazo de fidelidade pela Norma Geral de Telecomunicações 23/96 e pela Resolução 477/07, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.

Portanto os consumidores devem ficar atentos aos prazos maiores que 12 meses e caso sintam-se lesados devem procurar o PROCON Caruaru, que fica na Avenida Rio Branco, nº 310, Centro.

FONTE:PREFEITURA DE CARUARU

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