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Prefeitura de Caruaru decreta Situação de Emergência no município, devido às chuvas

A cidade de Caruaru foi vítima de fortes chuvas neste domingo (26). Em 6h de precipitações, o município acumulou 79,20 mm de chuva nas áreas urbana e rural, segundo dados da Associação Pernambucana de Águas e Climas – APAC, o que ocasionou vários alagamentos e inundações. Diante deste cenário, a Prefeitura de Caruaru publicou uma edição especial do Diário Oficial, decretando situação de emergência na cidade.

As equipes da Prefeitura estão em campo, mensurando os estragos deixados pelas chuvas. “Foram vários os prejuízos da população, que ainda serão levantados pelos nossos técnicos, mas, de imediato conseguimos identificar a urgência dessa situação, a partir da destruição de casas, principalmente em comunidades ribeirinhas. Mais do que nunca é hora de agir e trazer soluções para essas vítimas”, afirma a prefeita Raquel Lyra.

O Decreto nº 043, de 26 de abril de 2020 declara a situação de emergência na cidade. Dessa forma, autoriza a Prefeitura de Caruaru a mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação conjunta da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

A publicação também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, assim como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. A determinação tem como objetivo facilitar as ações de assistência à população afetada pelas fortes chuvas.

 




 

O documento também cita uma série de normas a fim de prevenir os riscos e garantir a segurança da população diante do cenário. Em relação aos investimentos para normalização do funcionamento da cidade, o Decreto dispensa a licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Vale ressaltar que essa medida é válida para obras que devem ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de hoje, e sem prorrogação.

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