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Prefeitura de Caruaru altera vencimento de pagamentos de taxas e impostos de empresas e autônomos

A Prefeitura de Caruaru definiu novas medidas para o conjunto de determinações ocasionadas pela Covid-19. Dessa vez, através de uma Portaria publicada na última sexta-feira (27), via Secretaria da Fazenda, no Diário Oficial do Município, as medidas se referem à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN Autônomo).



O documento define que a data de pagamento das primeiras parcelas das taxas, passarão para o dia 30 de setembro de 2020. Contudo, levando em consideração a impossibilidade de alteração ou cancelamento dos boletos já distribuídos, a prefeitura explica que estes deverão ser pagos na Tesouraria da Prefeitura de Caruaru, até a data já definida. Os novos boletos das demais parcelas devem ser reemitidos com o novo vencimento pelo site da prefeitura: www.caruaru.pe.gov.br.



Os vencimento das segundas parcelas da TLF e do ISSQN Autônomo não sofrerá alteração, permanecendo no dia 31 de julho de 2020.







Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.