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Novas regras do Imposto de Renda: quem recebeu auxílio emergencial precisa declarar?

Supervisora do Plantão Fiscal do UniFavip, Lavoisiene Lima, explica mudanças e orienta contribuintes

 
Foi anunciado pela Receita Federal, na última quarta-feira (24), as mudanças para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2021. Uma das principais novidades é que três milhões de beneficiários do auxílio emergencial terão de enviar a declaração neste ano e a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes, como destaca a professora e mestre em contabilidade, Lavoisiene Lima, supervisora do Plantão Fiscal do UniFavip.
“As principais mudanças elencadas pelo Ministério da Economia e a Secretaria da Receita Federal estão respaldas pelo art. 2° da Lei n. 13.982/20, que determina que todos aqueles que receberam Auxílio Emergencial em 2020 deverão declarar imposto de renda, desde que o valor somatório ultrapasse R$ 22.847,76, juntamente com suas demais rendas. Caso os valores recebidos excedam este limite, a quantia deverá ser devolvida à União, através de DARF (Documento de Arrecadação Federal) gerado pelo programa. Para aqueles que não receberam auxílio emergencial, o limite de renda anual permanece em R$ 28.558,70”, pontua Lima.




A docente também ressalta outras novidades expostas para o exercício 2021, que abrangem investidores em moeda virtual, além de mais possibilidades de assinaturas na declaração preenchida, antes disponível apenas para quem possuía certificado digital.
“Outra novidade são os campos para os investidores em criptomoedas com códigos específicos para tais lançamentos. Mais novidades concentram-se na Declaração Preenchida que foi criada em 2014, porém só estava disponível para quem possua certificado digital e com a Lei 14.063/2020 foram disponibilizados três tipos de assinaturas para o cidadão, através do gov.br, utilizando CPF, senha mais duplo do fator de autenticação ou o próprio Certificado Digital. Ressalta-se que só serão acessíveis do próprio contribuinte, mas caso ele possua uma procuração poderá acessar os dados dos seus dependentes”, orienta.




Os demais limites obrigatórios e tabelas progressivas não foram alterados, e ocorrerá em programação habitual de 1º de março a 30 de abril de 2021, até às 23h59, os downloads estarão liberados no site da Receita Federal e nas plataformas IOS e Android para smartphones, ou a versão on-line “meu imposto de renda”, que disponibiliza a Declaração Pré-Preenchida. Espera-se mais de 60% de restituições para este ano, as quais deverão iniciar em 30 de maio para o primeiro lote.
“Para auxiliar na sua declaração e não ficar sujeito a cair na malha da Receita Federal, procure um contador, que inclusive pode ser um dos nossos egressos. Lembre-se também que a receita não manda links pela internet, fique atento a fraudes, e contem com o UniFavip para auxiliar no que for preciso”, finaliza Lavoisiene Lima.

De acordo com informações passadas na Live da Coletiva de Divulgação das Novas Regras para Entrega do IRPF 2021, a Receita estima receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é de que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% impostos a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

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