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Justiça determina prorrogação do auxílio emergencial no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas determinou nesta quarta-feira (3) que o pagamento do auxílio emergencial seja prorrogado por mais dois meses no estado, diante do colapso na saúde provocado pelos casos de Covid-19. O valor do benefício é de R$ 300.

A decisão é da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas e atende a um pedido da Defensoria Pública da União.




“A ação, basicamente, se fundamenta no fato de que o auxílio emergencial é um instrumento para garantir o isolamento social da população enquanto não há imunização”, disse o defensor público federal Ronaldo de Almeida Neto. “O sistema público de Saúde do Amazonas não comporta mais pessoas”, complementou.

O governo federal tem até 15 dias para iniciar o pagamento, “independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória”, afirma o juiz Ricardo Salles.




Salles é o mesmo magistrado que, no mês passado, suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, devido à calamidade pública agravada pela crise de oxigênio.

O descumprimento da ordem incide em multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pela União.




A decisão não descarta punição dos gestores públicos do governo federal, “com direito de regresso contra as autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”, afirma o juiz.

Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.

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