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Diocese de Caruaru volta a liberar missas com presença de fiéis durante a semana

A Diocese de Caruaru divulgou um novo decreto na tarde desta quarta-feira (10), sobre as realizações das atividades religiosas em todas as paróquias durante a pandemia da Covid-19. O texto, assinado pelo bispo diocesano, Dom José Ruy, libera as celebrações com a presença dos fiéis durante a semana. Confira o decreto na íntegra:

– Permitir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis, exortando-se a manutenção dos protocolos sanitários já observados e a limitação do número de pessoas em 30% da capacidade das igrejas, incluindo os membros de Pascom e ministérios;




– Conceder, segundo o preceito do cânon 905 §2, a faculdade para que cada sacerdote possa celebrar três missas diárias;

– Fixar a data da Celebração dos Santos Óleos (Missa do Crisma) em 1º de abril, às 9h, na Catedral de Nossa Senhora das Dores, com participação exclusiva dos sacerdotes, diáconos e seminaristas;




– Determinar o cumprimento das alterações propostas pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos concernentes às celebrações do Tríduo Pascal e já enviadas ao Clero;

– Dispensar, conforme o cânon 87 §1 e cânon 1247, o preceito dominical, nos casos em que o Governo do Estado proibir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis nos finais de semana;

–  Retomar o funcionamento da Cúria diocesana ao expediente normal;

– Anunciar que quaisquer indicações futuras a respeito do funcionamento das igrejas durante a pandemia deverão ser consultadas diretamente nos decretos publicados pelo poder executivo estadual, tendo em vista que, submetendo e subjugando a Igreja Católica, restou aos bispos, tão somente, a prerrogativa de exalar decretos que apenas repetem o que já foi imposto pelas autoridades civis.




No decreto, a Diocese de Caruaru também falou sobre a decisão do Governo de Pernambuco, ao determinar que as atividades religiosas se enquadram como serviços não essenciais. “Manifestar nossa indignação com o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual n. 50.346/2021, segundo o qual “Incluem-se no disposto do Caput as atividades e celebrações religiosas”. Em que pese a reconhecida autoridade do governo do estado de Pernambuco e reconhecendo o princípio republicano que norteia a laicidade estatal, causa-nos tristeza a possibilidade de extrair do trecho em tela a mensagem Deus não é Essencial em tempos de pandemia. Manifesta-se assim, a mais explícita violação da Liberdade de Culto, art. 5º VI, cláusula pétrea da Constituição Federal. Restrição Sanitária não se confunde com Supressão de Direitos”.




Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.

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