Comissão no Senado aprova limite para uso de dinheiro em espécie; entenda
Medida visa reduzir casos de lavagem de dinheiro; texto ainda deve ser analisado pelo plenário do Senado antes de ir à Câmara
Com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
O PL 3.951/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Segundo Oriovisto, esse tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente.
“O projeto tem o objetivo claro de reduzir as hipóteses de lavagem de dinheiro e corrupção”, apontou Alessandro.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa — a partir do quê, poderá ser encaminhada à análise da Câmara.
Prevenção de crimes
O texto foi formulado com base nas Novas Medidas contra a Corrupção, de autoria do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem. Segundo Arns, o objetivo do projeto é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, e também a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos.
Na justificativa do projeto, Arns explica que o trânsito de dinheiro em espécie “facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”.