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Campanha motiva doações ao Fundo dos Direitos do Idoso de Caruaru

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caruaru (CMDI) lançou uma campanha para incentivo de doações através da declaração do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos do Idoso. Desta forma, as pessoas estarão contribuindo para a execução de políticas e ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.

Conforme o presidente do CMDI, Roberto Gercino, as doações podem ser feitas diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.




“O limite para dedução do Fundo do Idoso é de 3% do imposto sobre a renda apurada na declaração. Já a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode doar 1%, sendo em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Esse valor não será tirado diretamente do bolso doador. Você está doando uma parte que em tese iria totalmente para o Governo Federal”, explica.

O presidente do conselho reforça que o cálculo é realizado de forma automática pelo programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração em modo completo.




“E se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor doado será descontado. Havendo indicativo para restituição, o valor doado será somado à restituição e atualizado pela taxa Selic”, diz.




Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.

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