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Aneel aprova redução média de 4,07% na conta de luz em Pernambuco

A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira (12) uma redução média de 4,07% nas tarifas vigentes de energia dos consumidores da Neoenergia Pernambuco, antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). A redução deve ser aplicada a partir de quarta-feira (13) sobre as tarifas vigentes.

A empresa, sediada no Recife, atende cerca de 3,8 milhões clientes no estado, segundo a Aneel. A redução vem após a agência ter aprovado, no fim de abril, uma alta média de 18,98% na tarifa da Neoenergia Pernambuco, considerando todos os tipos de consumidores.

Ainda de acordo com a agência, a redução é de 3,98%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão (normalmente, empresas) e de 4,10%, em média, para aqueles conectados em baixa tensão (pequenas empresas e os residenciais).



Segundo a Neoenergia Pernambuco, atualmente, um quilowatt/hora custa R$ 0,73. Com a redução, passará para R$ 0,70. Ou seja, a diminuição será de R$ 0,03 por cada quilowatt/hora.

Motivos
A Neoenergia Pernambuco passou nesta terça-feira por um processo chamado “revisão tarifária extraordinária de 2022”. O objetivo foi considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos usuários de energia no passado.

A devolução foi objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.



Até maio, os reajustes aprovados pela Aneel estavam, em média, em 18%. Em alguns casos, chegaram a quase 24% para consumidores residenciais.

A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste em 2022.

Mudanças na tributação
Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.

No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.



O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.

Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de acordo entre a Aneel e a empresa. Com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.



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