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Alunos do ensino fundamental e médio passarão a ter aulas a distância a partir da próxima segunda (05)

Com o fim das férias escolares antecipadas nesta quinta-feira (30), os gestores, professores e estudantes se preparam para o início das aulas a partir da próximo segunda-feira (04/05) por meio do regime remoto letivo devido a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi autorizada pelo Ministério da Educação e Conselho Estadual de Educação em respeito as recomendações de isolamento social.



O novo regime que funciona do o ensino a distância (EAD), já permitido e naturalizado no ensino superior, também passa a valer para os estudantes do ensino fundamental e médio e a educação infantil, como uma forma de garantir que todos os estudantes tenham o cumprimento garantido da realização de 800 horas/aula definidos pelo MEC.



A adoção do regimento remoto letivo também respeita a recomendação do MEC que possibilitou a flexibilização do calendário letivo com relação ao número de dias, já que, como medida de exceção para o ano letivo 2020, será permitido que os gestores das redes privada e pública cumpram o número de horas/aula exigidos em períodos inferiores a 200 dias letivos.

O advogado especialista em direito educacional, Dr. Luiz Tôrres Neto, explica ainda que como já orienta o Procon e o jurisprudência dos tribunais de justiça, as escolas não são obrigadas a reduzirem o valor da mensalidade ou suspenderem contratos escolares com os pais e responsáveis.



“Esse é um posicionamento já definido pelos profissionais do Procon, pelos juízes dos tribunais de justiça, bem como pela Câmara dos Deputados, que já entendeu como inconstitucional um projeto de lei que visava diminuir em 30% o valor das mensalidades durante a pandemia”, esclarece Dr. Luiz Tôrres Neto.

Ainda segundo o especialista em direito educacional, a possibilidade de adoção do regimento remoto letivo é uma das formas que garantem aos pais que as escolas estão realizando suas atividades educacionais. “A não diminuição da mensalidade ou suspensão do contrato ganhou mais um embasamento jurídico com a possibilidades das aulas por meio do popular (EAD). Já que as escolas continuarão prestando o serviço educacional contratado pelos pais e responsáveis, e, que, estão apenas seguindo o modelo adotado especialmente e recomendado pelo MEC devido a pandemia”, completa o Dr. Luiz Tôrres Neto.

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Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.