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Procon Caruaru orienta consumidores para o Dia dos Namorados; veja recomendações

Com a proximidade do Dia dos Namorados, comemorado no domingo (12), a Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em Caruaru, preparou algumas dicas para orientar os consumidores com relação à data.

De acordo com a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, a movimentação do comércio, tanto na compra de presentes como na prestação de serviço, tem alta demanda nessa época. “Desta forma, é importante o consumidor estar bem informado e ficar atento, pois, às vezes, na correria, acaba amargando problemas decorrentes de um produto que apresente problemas ou um serviço prestado inadequadamente”, alertou.

Em caso de ser identificada alguma prática abusiva, o consumidor deve denunciar ao Procon Caruaru pelo WhatsApp (81) 98384-5909.



Presentes
Os valores das mercadorias devem estar expressos nas prateleiras e na vitrine;
O ideal é que o consumidor saia de casa sabendo o que realmente vai comprar, assim, evita as famosas compras por impulso;
O consumidor deve ficar atento à política de troca do estabelecimento. Havendo possibilidade de troca, o consumidor deve exigir tal oferta por escrito;
O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para o pagamento via cartão de crédito ou débito;
O comerciante deverá expor, de forma clara, os valores parcelados e à vista, dando assim a opção de escolha para o consumidor;
É preciso saber sobre a possibilidade de troca do presente, em razão de cor, modelo ou tamanho. A lei só obriga a troca de mercadoria por vício (defeito);
O ideal é que no caso de aquisição de produtos eletroeletrônicos, o consumidor solicite que seja testado na loja. Em caso de vício (defeito), o estabelecimento tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. A lei não garante a troca imediata;
Nas compras pela internet, o consumidor deverá redobrar a atenção. Deve-se certificar de que a página é de confiança. Nesses casos, conforme o Código do Consumidor, o cliente tem sete dias, contados após o recebimento do produto ou serviço para efetuar a troca.



Jantar
Os estabelecimentos que cobram couvert artístico devem deixar a informação clara e informar ao consumidor previamente, conforme dispõe o Código Estadual de Defesa do Consumidor;
Em restaurantes com rodízio não é permitida a cobrança distinta para homem ou mulher;
O pagamento de gorjeta é opcional. Caso o serviço venha incluso na conta, o consumidor não precisa pagá-lo na íntegra, pode dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.



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