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Procon divulga itens que não podem ser cobrados na relação de material escolar; confira lista

No início do ano, é comum que pais e responsáveis encontrem nas listas de material escolar itens de uso coletivo que não devem ser exigidos dos alunos para o ano letivo. O Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, divulgou uma lista dos itens que são proibidos nas solicitações de material escolar.

Ao todo, 49 itens não podem ser solicitados pelas escolas particulares, uma vez que são produtos de uso coletivo dos alunos, como por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais da instituição de ensino, como pen drive e CD.

Segundo as orientações da gerente geral do Procon, Cynthia Nunes, nas listas escolares só devem conter artigos de uso pedagógico do aluno, ou seja, materiais de uso individual. Além disso, as escolas não podem exigir que o material seja comprado em algum estabelecimento comercial determinado pela instituição de ensino, ou seja, marca específica.

“A escola pode possibilitar o pagamento de um valor para aquisição de material escolar, contanto que forneça aos pais ou responsáveis a respectiva lista e coloque a critério do consumidor a opção de aquisição de forma individual ou coletiva junto à escola, sendo proibida a imposição do pagamento de forma exclusiva”, afirma Cynthia.

Confira a lista de materiais escolares que são de uso coletivo e proibidos:
Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador para retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de sopro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastéx;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
Fita dupla face;
Pendrive, dentre outros.
Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

 

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