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Justiça descarta a redução das mensalidades escolares durante a pandemia

A Secretaria Nacional do Consumidor determinou ser incabível a redução do valor da mensalidade paga pelos pais e responsáveis as unidades de ensino, durante o período da pandemia do novo coronavírus. O tema sobre a possibilidade ou não de uma possível redução começou a ser debatido após o Projeto de Lei nº 1.163/2020, que foi apresentado no Congresso Nacional e trazia a possibilidade de uma redução de até 30% no valor das mensalidades escolares.




De acordo com o projeto a redução seria de, no mínimo, 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública.

Na nota técnica emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor, o MP afirma que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento.  Para embasar a decisão, o órgão destaca que “as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual”.




O advogado, Luiz Torres Neto, aponta que a decisão é uma forma de garantir que as instituições de ensino possam manter o pagamento das contas em dia. “Essa decisão por parte dessa entidade ligada ao Ministério Público vem atender uma solicitação dos gestores que, mesmo preocupados com a situação financeira dos pais e responsáveis, temem que essa redução inviabilize o cumprimento fiel dos contratos trabalhistas com funcionários como professores e também na manutenção das próprias instituições com os sistemas de ensino, entre outros”, destaca.

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Ceça Ricarte

Ceça Ricarte - Jornalista de formação, com mais de 15 anos de experiência, nas mais diversas áreas que o Jornalismo se propõe. Natural de Recife, mas que escolheu Caruaru para amar e viver! Entre idas e vindas, está fixa na Capital do Forró há 12 anos.