Justiça descarta a redução das mensalidades escolares durante a pandemia
A Secretaria Nacional do Consumidor determinou ser incabível a redução do valor da mensalidade paga pelos pais e responsáveis as unidades de ensino, durante o período da pandemia do novo coronavírus. O tema sobre a possibilidade ou não de uma possível redução começou a ser debatido após o Projeto de Lei nº 1.163/2020, que foi apresentado no Congresso Nacional e trazia a possibilidade de uma redução de até 30% no valor das mensalidades escolares.
De acordo com o projeto a redução seria de, no mínimo, 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública.
Na nota técnica emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor, o MP afirma que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. Para embasar a decisão, o órgão destaca que “as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual”.
O advogado, Luiz Torres Neto, aponta que a decisão é uma forma de garantir que as instituições de ensino possam manter o pagamento das contas em dia. “Essa decisão por parte dessa entidade ligada ao Ministério Público vem atender uma solicitação dos gestores que, mesmo preocupados com a situação financeira dos pais e responsáveis, temem que essa redução inviabilize o cumprimento fiel dos contratos trabalhistas com funcionários como professores e também na manutenção das próprias instituições com os sistemas de ensino, entre outros”, destaca.